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Artigo 16
I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 7.299, de 2010)
I - orientar, acompanhar, controlar e coordenaras atividades relacionadas a execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins no âmbito do Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército;
II - participar do controle interno e assessorar a alta administração do Exército Brasileiro , em sua área de atuação, no âmbito do Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
III - integrar, como órgão complementar, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - executar as atividades referentes aos Sistemas de Economia e Finanças e de Contabilidade Federal no âmbito do Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IV - administrar o Fundo do Exército, segundo a orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - administrar o Fundo do Exército; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.299, de 2010)
IV - planejar e executar o pagamento de pessoal do Exército Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Comando do Exército.
V - integrar, como órgão de direção setorial, o sistema de planejamento do Exército Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VI - administrar a unidade orçamentária do Fundo do Exército, em conformidade com as orientações do Comandante do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VII - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial e de custos do Exército Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VIII - participar dos processos administrativos de importação e de exportação direta de bens e de serviços no âmbito do Comando do Exército; e (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IX - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do sistema de economia e finanças, selecionar e capacitar militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao sistema. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência)








