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Art. 16 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Secretaria de Economia e Finanças compete:

        I - superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

        I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;                (Redação dada pelo Decreto nº 7.299, de 2010)

I - orientar, acompanhar, controlar e coordenaras atividades relacionadas a execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins no âmbito do Comando do Exército;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        II - efetuar o pagamento do pessoal do Comando do Exército;

II - participar do controle interno e assessorar a alta administração do Exército Brasileiro , em sua área de atuação, no âmbito do Comando do Exército;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        III - integrar, como órgão complementar, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;

III - executar as atividades referentes aos Sistemas de Economia e Finanças e de Contabilidade Federal no âmbito do Comando do Exército;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        IV - administrar o Fundo do Exército, segundo a orientação e determinação do Comandante do Exército; e

        IV - administrar o Fundo do Exército; e                 (Redação dada pelo Decreto nº 7.299, de 2010)

IV - planejar e executar o pagamento de pessoal do Exército Brasileiro;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        V - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Comando do Exército.

V - integrar, como órgão de direção setorial, o sistema de planejamento do Exército Brasileiro;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VI - administrar a unidade orçamentária do Fundo do Exército, em conformidade com as orientações do Comandante do Exército;    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VII - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial e de custos do Exército Brasileiro;    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VIII - participar dos processos administrativos de importação e de exportação direta de bens e de serviços no âmbito do Comando do Exército; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

IX - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do sistema de economia e finanças, selecionar e capacitar militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao sistema.    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando do Exército fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022