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Art. 17 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  Ao Departamento de Ciência e Tecnologia, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete:

        I - planejar, organizar, dirigir e controlar, no nível setorial, as atividades científicas e tecnológicas no âmbito do Exército brasileiro;

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do Exército Brasileiro;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

         II - orientar, normalizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex);

        II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;                (Redação dada pelo Decreto nº 6.710, de 2008)

II - orientar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação do sistema de tecnologia da informação e comunicações do Exército Brasileiro;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas e programas corporativos de interesse do Exército; e

III - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas de software e os programas corporativos de interesse do Exército Brasileiro;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        IV - promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego militar.

        IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;                 (Redação dada pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

        V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.                (Incluído pelo Decreto nº 6.710, de 2008)

V - planejar, prover e gerir a logística do material de comunicações e de guerra eletrônica do Exército Brasileiro;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VI - obter e prover geoinformação de interesse do Exército Brasileiro;   (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VII - entregar as estruturas físicas e lógicas necessárias ao funcionamento do sistema de comando e controle;    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

VIII - desenvolver, coordenar e integrar as atividades relacionadas ao setor cibernético no âmbito do Exército Brasileiro e do Sistema Militar de Defesa Cibernética; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

IX - planejar, coordenar e executar a gestão da infraestrutura estratégica de tecnologia da informação e comunicações do Exército Brasileiro.    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        Parágrafo único. As atividades científicas e tecnológicas de que trata este artigo compreendem:

        I - as atividades de pesquisa, de desenvolvimento, de avaliação e prospecção tecnológica relacionadas a sistemas e materiais de interesse do Exército e sua influência nas áreas de pessoal, logística e doutrina;

        II - as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica;

        III - as atividades de normalização técnica, metrologia e certificação de qualidade;

        IV - as atividades de fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de sistemas e materiais de emprego militar; e

        V - as atividades de avaliação técnico-experimental de materiais sujeitos à fiscalização do Comando do Exército.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022