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Artigo 18
Art. 18. Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 6.281, de 2007)
Seção IV-A
(Incluída pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
Do Órgão de Direção Operacional
Art. 18-A. Ao Comando de Operações Terrestres compete a direção operacional da Força Terrestre e o assessoramento direto ao Comandante do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército Brasileiro. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
§ 1º A competência de que trata o caput compreende o processo decisório do Comandante do Exército relacionado à emissão de orientações operacionais e de coordenações realizadas em conjunto com o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setoriais e os comandos militares de área. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
§ 2º Compete, ainda, ao Comando de Operações Terrestres: (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
II - avaliar a instrução militar e a capacidade operacional da Força Terrestre; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
III - estabelecer as diretrizes de preparação específica de tropa para missão de paz; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IV - monitorar as ações relativas às missões de paz individuais; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
V - gerir os recursos destinados às missões de paz; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VI - coordenar o sistema de aviação do Exército Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VII - normatizar, coordenar e fiscalizar o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos do Exército Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
VIII - coordenar as atividades da competência e do interesse do Exército Brasileiro em relação às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IX - gerir as informações operacionais da Força Terrestre; e (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
X - coordenar a atuação dos órgãos gestores de conhecimento, dos órgãos e das entidades de pesquisa doutrinária, dos órgãos de doutrina setorial, dos órgãos de validação doutrinária e dos oficiais de doutrina e lições aprendidas voltadas à doutrina militar terrestre no nível tático. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
Dos Comandos Militares de Área







