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Art. 19 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  Aos comandos militares de área compete o preparo, o planejamento e o emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área sob sua jurisdição.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Comandante do Exército

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022