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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível.







