MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2°  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível.


Conteudo atualizado em 24/08/2022