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Art. 3º do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  O regimento interno do Comando do Exército, compreendendo a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º  O regimento interno do Comando do Exército, que compreende a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de assessoramento superior e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, dos órgãos de direção setorial e operacional, e dos comandos militares de área, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  


Conteudo atualizado em 24/08/2022