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Art. 6º do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Ao Alto Comando do Exército compete:

        I - analisar e deliberar, principalmente, sobre:  

        a) os assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e    

        b) as matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular as referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e    

   I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:        (Redação dada pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

   a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e         (Redação dada pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

   b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e          (Redação dada pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência) 

b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular naquelas referentes ao sistema de que trata o inciso IV do caput do art. 5º, ao preparo e ao emprego da Força Terrestre; e    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos quadros de oficiais-generais.

        § 1º  O Alto Comando do Exército, convocado e presidido pelo Comandante do Exército, é constituído pelos Generais-de-Exército, da ativa, quando no exercício dos cargos privativos do posto de General-de-Exército.

        § 2º  O Comandante do Exército poderá convocar outros oficiais-generais para participar das reuniões do Alto Comando do Exército, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022