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Art. 7º do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  Ao Conselho Superior de Economia e Finanças compete assessorar o Comandante do Exército:

        I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais;

I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com os planos e as diretrizes governamentais;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        II - nos assuntos administrativos-financeiros da Força; e

II - nas atividades de planejamento estratégico e de programação orçamentária;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        III - na administração do Fundo do Exército.

III - nas atividades de orçamento, que compreendem a elaboração, a execução e o controle, por meio do acompanhamento físico-financeiro e da avaliação de resultados; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

IV - na administração do Fundo do Exército e das entidades vinculadas ao Comando do Exército.    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

Art. 7o-A.  Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:        (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012)    (Vigência)

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e         (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012)       (Vigência)

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.        (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012)    (Vigência)

Art. 7º-B.  Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:         (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

I - na condução do processo de transformação do Exército;         (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;         (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de produtos de defesa e dos sistemas e materiais de emprego militar complexos;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e         (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.         (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016)    (Vigência)

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022