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Artigo 7
I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais;
I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com os planos e as diretrizes governamentais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
II - nos assuntos administrativos-financeiros da Força; e
II - nas atividades de planejamento estratégico e de programação orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
III - na administração do Fundo do Exército.
III - nas atividades de orçamento, que compreendem a elaboração, a execução e o controle, por meio do acompanhamento físico-financeiro e da avaliação de resultados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IV - na administração do Fundo do Exército e das entidades vinculadas ao Comando do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
Art. 7o-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército: (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Art. 7º-B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército: (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
I - na condução do processo de transformação do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos; (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de produtos de defesa e dos sistemas e materiais de emprego militar complexos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército








