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Art. 8º do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  Ao Gabinete do Comandante do Exército compete:

        I - assistir ao Comandante do Exército em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação no Congresso Nacional;

        III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

        IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022