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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, definirá as zonas primárias de defesa agropecuária e estabelecerá os corredores de importação e exportação de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, com base em análises de risco, requisitos e controles sanitários, status zoossanitário e fitossanitário, localização geográfica e disponibilidade de infra-estrutura e de recursos humanos.








