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Art. 8º do Decreto nº 5.741/2006




Decretos - 5.741, de 30.3.2006 - Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Este Regulamento não desobriga o atendimento de quaisquer disposições específicas relativas a outros controles oficiais não relacionados com defesa agropecuária da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

        Parágrafo único.  Entre os controles oficiais da União mencionados no caput estão as disposições relativas ao controle higiênico-sanitário estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA

Seção I

Das Instâncias

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021