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Artigo 84
I - fornecer à autoridade competente as provas da observância do requisito estabelecido, sob a forma por ela exigida, considerando a natureza e a dimensão de sua atividade;
II - assegurar que todos os documentos que descrevem os processos desenvolvidos estejam sempre atualizados; e
III - conservar quaisquer outros documentos e registros, durante o período definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
§ 2o Serão definidas condições especiais para pequenos produtores de animais e vegetais, estabelecendo a utilização de processos citados nas diretrizes, para aplicação dos princípios do APPCC ou dos sistemas equivalentes.
§ 3o As condições devem especificar o período em que os produtores de animais e vegetais deverão conservar documentos e registros.
§ 4o Serão reconhecidos no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atos específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, ações, programas e projetos implantados com o objetivo de valorizar as atividades de controle relacionadas com o sistema APPCC.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA
Seção I
Do Compromisso com o Consumidor e com o Produtor








