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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. As normas complementares nacionais e estaduais de defesa agropecuária serão elaboradas com base nas diretrizes deste Regulamento, buscando proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, no que se refere à qualidade de matérias-primas, aos insumos, à proteção contra fraudes, às adulterações de produtos e práticas que possam induzir o consumidor a erro, contemplando a garantia da sanidade de animais e vegetais e a inocuidade de produtos de origem animal e vegetal.
Parágrafo único. Nas normas complementares referidas no caput, serão definidas e enfatizadas as responsabilidades do produtor em colocar no mercado produtos e serviços seguros, o autocontrole da produção e os pontos críticos de controle de cada processo aprovado.
Seção II
Da Elaboração de Normas Complementares de Boas Práticas








