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Artigo 12
- Códigos NCM/SA- Código identificador da CCPTC que acredite o cumprimento da PAC;
- Quantidade utilizada para o total exportado do produto final.
O desenvolvimento informático necessário para a implementação dos referidos campos deverá estar operativo até 1o de janeiro de 2007.
Enquanto não se disponha dessa informação em via informática, a requerimento das autoridades do Estado Parte importador, os importadores dos bens elaborados com insumos que tenham cumprido com a Política Tarifária Comum do MERCOSUL deverão anexar, por ocasião do despacho para consumo, a informação mencionada neste artigo rubricada pelo exportador.
Seção V Ingresso aos Estados Partes de bens referidos nas Seções II e III
Conteudo atualizado em 21/07/2021








