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Art. 2º do Decreto nº 5.736/2006




Decretos - 5.736, de 27.3.2006 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.




Artigo 2