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Art. 15 do Decreto nº 5.735/2006




Decretos - 5.735, de 27.3.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária compete:

        I - coordenar, normatizar e supervisionar a regularização fundiária das áreas sob sua responsabilidade;
        II - coordenar, normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Cadastro Rural, assim como promover a sua integração com outros sistemas nacionais de cadastro de terras;
        III - coordenar, normatizar e supervisionar o controle do arrendamento e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
        IV - promover estudos e diagnósticos sobre a estrutura fundiária nacional, mercados de terras, sistemas de produção e cadeias produtivas;
        V - gerenciar o ordenamento territorial do País;
        VI - promover estudos para elaboração e revisão do zoneamento agrário e definição de índices técnicos agropecuários para a classificação da produtividade de imóveis rurais;
        VII - promover a fiscalização de imóveis rurais quanto ao seu uso e exploração agropecuária;
        VIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação; e
        IX - propor normas gerais e coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

        I - promover estudos, visando à criação, extinção ou alteração de mecanismos legais que permitam agilizar os procedimentos de discriminação e regularização fundiária; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        II - coordenar, normatizar e supervisionar a discriminação, a arrecadação, a destinação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        III - fixar critérios e normas para celebração de convênios públicos de discriminação e regularização de terras; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        IV - organizar, coordenar, normatizar, supervisionar e manter os cadastros que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural, assim como promover a sua integração com os demais cadastros nacionais de imóveis rurais; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        V - coordenar, normatizar e supervisionar o controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        VI - gerenciar o ordenamento da estrutura fundiária do País; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        VII - realizar estudos e o zoneamento do País; v

        VIII - definir e caracterizar as zonas típicas de módulos de propriedade rural; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        IX - estabelecer critérios e normas para classificação e desmembramento de imóveis rurais; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        X - propor a fixação dos módulos fiscais e os índices de rendimento que aferem o conceito de produtividade do imóvel rural; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XI - normatizar e promover a fiscalização cadastral de imóveis rurais quanto ao domínio, uso e cumprimento da função social; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XII - coordenar, normatizar e supervisionar a titulação de imóveis rurais em áreas de regularização fundiária e de ratificação de titulação de imóveis em faixa de fronteira; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XIII - propor normas gerais e coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

        XIV - propor a indenização decorrente da ação de desintrusão de área quilombola; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XV - normatizar, coordenar e supervisionar a elaboração e manutenção da base de dados cartográficos única do INCRA; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XVI - normatizar, coordenar e supervisionar os serviços de georreferenciamento e certificação de imóveis rurais; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XVII - normatizar e propor atualização da tabela de preços referenciais para a execução de serviços de agrimensura; (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XVIII - normatizar, supervisionar, fiscalizar e executar os serviços de medição e demarcação de projetos de reforma agrária; e (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

        XIX - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021