MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 do Decreto nº 5.735/2006




Decretos - 5.735, de 27.3.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento compete:

        I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA das terras necessárias às suas finalidades;

        II - desenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;

        III - coordenar, normatizar e supervisionar a discriminação, a arrecadação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais;

        III - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras;  (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        IV - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de famílias, promoção do acesso à terra e criação de projetos de reforma agrária;

        V - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao aproveitamento sustentável do meio-ambiente e dos recursos naturais nos projetos de assentamento;

        VI - apoiar as Superintendências Regionais na identificação de prioridades para a reforma agrária e na solução de conflitos em áreas de tensão social; e

        VII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.

        VIII - normatizar sobre reassentamento de ocupantes não-índios em terras indígenas, demarcadas ou não, e sobre formas de cooperação específica nessa atividade com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI. (Incluído pelo Decreto 5.928, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021