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Art. 17 do Decreto nº 5.735/2006




Decretos - 5.735, de 27.3.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  À Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento compete:

        I - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de elaboração dos projetos de desenvolvimento e recuperação dos projetos de reforma agrária e serviços topográficos;

        I - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de elaboração dos projetos de desenvolvimento e recuperação dos projetos de reforma agrária; (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        II - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de implantação de infra-estrutura física nos projetos de reforma agrária;

        III - normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de concessão de créditos e de assessoria técnica, social e ambiental nos projetos de assentamento;

        IV - desenvolver, acompanhar e supervisionar projetos relativos à educação do campo e cidadania;

        V - apresentar e discutir estratégias junto às diversas esferas governamentais, de modo a integrar as políticas e ações do INCRA, objetivando a consolidação do Programa de Reforma Agrária;

        VI - elaborar diagnósticos visando à implantação de alternativas de sustentabilidade econômica e social;

        VII - apoiar as Superintendências Regionais na integração e institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, Estados, Municípios e entidades não-governamentais inseridas no processo de implementação da reforma agrária;

        VIII - prestar suporte à integração das políticas de agricultura familiar e de reforma agrária;

        IX - coordenar, normatizar e supervisionar a titulação de imóveis; e

IX - coordenar, normatizar e supervisionar a titulação de imóveis rurais oriundos de projetos de reforma agrária e de colonização. (Redação dada pelo Decreto 5.928, de 2006)

        X - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021