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Artigo 7
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Art. 7o Os Comitês de Decisão Regional, em suas respectivas Superintendências, serão compostos:
I - pelo Superintendente Regional, que o coordenará;
II - pelos chefes de divisão; e
III - pelo chefe da respectiva Procuradoria Regional.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados








