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Artigo 1
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Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto no 75.430, de 27 de fevereiro de 1975.







