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Art. 2º do Decreto nº 5.733/2006




Decretos - 5.733, de 27.3.2006 - Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006

ANEXO

TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO

                           (Índices da Indenização de Representação no Exterior – art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

Fator de Conversão

LOCALIDADES

18

Malabo (República da Guiné Equatorial)

16

Astana (República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República da Armênia)

13

Belmopan (Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka)

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/04/2022