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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão | LOCALIDADES |
18 | Malabo (República da Guiné Equatorial) |
16 | Astana (República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República da Armênia) |
13 | Belmopan (Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka) |
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