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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Diretor em sua representação funcional, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho dos seus expedientes pessoais;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANAC em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANAC;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANAC; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Diretores.








