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Art. 25 do Decreto nº 5.731/2006




Decretos - 5.731, de 20.3.2006 - Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e aprova o seu regulamento.




Artigo 25



Art. 25.  As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

        § 1o  A Diretoria reunir-se-á com a maioria de seus membros.

        § 2o  A matéria sujeita à deliberação da Diretoria será distribuída ao Diretor responsável pela área, para apresentação de relatório.

        § 2º  As matérias sujeitas à deliberação da Diretoria serão distribuídas, por sorteio, a um dos diretores para apresentação de relatório.                  (Redação dada Decreto nº 9.533, de 2018)

        § 3o  As decisões da Diretoria serão fundamentadas.

        § 4o  Cada Diretor votará com independência, fundamentando seu voto, vedada a abstenção.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021