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Artigo 35
I - representar a ANAC;
II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas;
III - presidir as reuniões da Diretoria;
IV - gerir o Fundo Aeroviário;
V - aprovar a requisição, com ônus para a ANAC, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas, nos termos do art. 16 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000;
VI - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de servidores para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional; e
VII - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor.








