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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. São atribuições comuns aos Diretores da ANAC:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANAC;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANAC e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANAC;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANAC.








