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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.559, de 30 de dezembro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.912, de 10 de dezembro de 2003.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Conteudo atualizado em 09/05/2022








