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Artigo 23
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao fortalecimento:
a) da capacidade de formulação estratégica, incluindo-se formas de participação e interlocução com segmentos beneficiários com foco nas prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
b) de concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais;
c) da transparência, controle social, prestação de contas e conduta ética na gestão pública;
d) da simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo-se ações de regulamentação e desregulamentação de atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa estatal;
e) de concepções e estruturas de função pública, normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais;
f) da otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados visados; e
g) de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários a excelência dos processos organizacionais;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;
V - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
VI - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica;
VII - propor políticas e diretrizes relativas aos dirigentes públicos e às funções da alta burocracia, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos;
VIII - promover a gestão do conhecimento, o diálogo de políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
IX - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional no âmbito do Ministério;
X - apoiar o Ministério na articulação e coordenação entre programas de cooperação internacional;
XI - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos programas de cooperação no âmbito do Ministério; e
XII - exercer as atribuições de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








