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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Auditoria Interna compete:
I - assessorar o Conselho Gestor para o cumprimento dos objetivos institucionais;
II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União no campo de suas atribuições; e
III - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e a efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Auditoria Interna a execução das atividades de ouvidoria no que pertine ao recebimento, análise e encaminhamento das demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








