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Artigo 8
I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;
III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;
IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;
V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;
VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e
VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.
Conteudo atualizado em 19/08/2021







