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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito) Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
I - a zero no caso do Anexo I; e
II - a cinco por cento no caso do Anexo II.
Art. 2o Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006
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Conteudo atualizado em 05/04/2022








