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Art. 3º do Decreto nº 5.690/2006




Decretos - 5.690, de 3.2.2006 - Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2006, e dá outras providências.




Artigo 3