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Art. 12 do Decreto nº 5.683/2006




Decretos - 5.683, de 24.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle compete:

        I - coordenar as ações relacionadas com o planejamento estratégico e operacional e a estatística das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;

        II - realizar a aferição da qualidade e dos procedimentos de auditoria, fiscalização e outras ações de controle interno;

        III - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que envolvam mais de uma diretoria; e

        IV - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que exijam articulação centralizada com unidades regionais ou órgãos externos.

Art. 12-A.  À Diretoria de Auditoria da Área Econômica compete ainda: (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

II - consolidar as informações que compõem o relatório de atividades do Poder Executivo e monitorar o processo de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição; e (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

III - monitorar o atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 7547, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021