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Art. 13 do Decreto nº 5.683/2006




Decretos - 5.683, de 24.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial compete:

        Art. 13.  À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda: (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).

        I - realizar auditorias e fiscalizações nos processos e sistemas de administração e pagamento de pessoal;

        II - orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como às admissões e desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista; e

        III - verificar, certificar e controlar as tomadas de contas especiais.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021