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Artigo 7
I - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;
II - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
III - coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos e ações realizados mediante convênios e acordos celebrados pela Controladoria-Geral da União;
IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos; e
VI - coordenar, com os demais órgãos da Controladoria-Geral da União, a elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização social na área de controle e combate à corrupção.
Art. 7o À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;(Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial; (Redação dada pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 6.656, de 2008).
Conteudo atualizado em 16/05/2021








