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Artigo 8
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão dos recursos humanos e materiais, de logística, e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais, de logística e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)
II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)
III - coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Controladoria-Geral da União;
III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)
IV - realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Controladoria-Geral da União;
IV - elaborar estudos em parceria com as demais áreas da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da Controladoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)
V - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)
Conteudo atualizado em 16/05/2021








