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Art. 8º do Decreto nº 5.683/2006




Decretos - 5.683, de 24.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  À Diretoria de Gestão Interna compete:

        I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão dos recursos humanos e materiais, de logística, e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;

I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais, de logística e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        III - coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Controladoria-Geral da União;

III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        IV - realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Controladoria-Geral da União;

IV - elaborar estudos em parceria com as demais áreas da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da Controladoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

        V - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.

V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 7547, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021