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Art. 9º do Decreto nº 5.683/2006




Decretos - 5.683, de 24.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Diretoria de Sistemas e Informação compete:

        I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Controladoria-Geral da União, bem como verificar seu cumprimento;

        II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Controladoria-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exeqüibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

        III - disponibilizar soluções de tecnologia e sistemas de informação de que a Controladoria-Geral da União necessite;

        IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;

        V - propor políticas de segurança da informação, bem como verificar a eficiência das ações implementadas no âmbito da Controladoria-Geral da União;

        VI - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação;

        VII - disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação no âmbito da Controladoria-Geral da União; e

        VIII - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021