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Artigo 1
"Art. 3o Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro.
Parágrafo único. Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior, realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de cooperação técnica." (NR)
Conteudo atualizado em 18/09/2023








