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Artigo 7
I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela CNEN;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, com vistas a orientar sua observância;
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente da CNEN;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da CNEN e tomadas de contas especiais; e
V - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.








