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| Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.
Art. 2º O provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no art. 1º dar-se-á, na Classe de Terceiro Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio Branco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificado no DOU de 2.1.200 6
Conteudo atualizado em 14/08/2025







