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Revogado pelo Decreto nº 7.012, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"a) Grã-Cruz - 100;
b) Comendador - 300;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.821, de 28 de agosto de 2003.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 . 9 .2005
Conteudo atualizado em 28/04/2022