MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 8.515/2015




Decretos - 8.515, de 3.9.2015 - 8.515, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.




Artigo 3