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Art. 11 do Decreto nº 2.390/1997




Decretos - 2.390, de 20.11.97 - Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.




Artigo 11



Art. 11. A estrutura básica da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB compreende:

I – Conselho de Administração;

II – Conselho Fiscal;

III – Diretoria Colegiada;

§ 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, quatro Diretorias, as Superintendências de Áreas, o Comitês Técnicos-Gerencias, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento, a Auditoria Interna e a Ouvidoria.

§ 2º Os órgãos de Auditoria Interna e Ouvidoria subordinam-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.

§ 1o  Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.  (Redação dada pelo Decreto nº 3.336, de 2000)

§ 2o  O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.   (Redação dada pelo Decreto nº 3.336, de 2000)

§ 3º O detalhamento dos órgãos que compõem a estrutura básica da CONAB e das unidades organizacionais e escritórios de representação, bem assim das atribuições de seus titulares, serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Administração


Conteudo atualizado em 22/05/2021