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Artigo 11
I – Conselho de Administração;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Colegiada;
§ 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, quatro Diretorias, as Superintendências de Áreas, o Comitês Técnicos-Gerencias, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento, a Auditoria Interna e a Ouvidoria.
§ 2º Os órgãos de Auditoria Interna e Ouvidoria subordinam-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.
§ 1o Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna. (Redação dada pelo Decreto nº 3.336, de 2000)
§ 2o O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. (Redação dada pelo Decreto nº 3.336, de 2000)
§ 3º O detalhamento dos órgãos que compõem a estrutura básica da CONAB e das unidades organizacionais e escritórios de representação, bem assim das atribuições de seus titulares, serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Administração
Conteudo atualizado em 22/05/2021








