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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada.
§ 1º O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da Companhia.
§ 2º A Diretoria Colegiada, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da Companhia, observadas as disposições deste Estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO III
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 22/05/2021








