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Artigo 16
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Art. 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da Republica.
Art 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 3.336, de 2000)
§ 1º O Presidente e os Diretores da Diretoria Colegiada são respectivamente o Presidente e os Diretores da CONAB.
§ 2º Os Diretores serão nomeados sem atribuição especifica, cabendo ao Conselho de Administração definir a titularidade da Diretoria respectiva.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








