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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Diretoria Colegiada, com a presença da maioria de seus membros, reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
§ 1º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º A proposição a ser submetida à Diretoria Colegiada será de iniciativa de um ou mais de seus membros, acompanhada da manifestação dos Comitês Técnico-Gerencias permanentes, na forma do Regimento Interno.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








