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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27 Serão declarados Aspirantes-a-Oficial da Segunda Classe da Reserva:
I - os concludentes, com aproveitamento, dos OFOR, inclusive os do QEM;
II - os dispensados de freqüentar os OFOR, por legislação específica relativa a profissionais de nível superior, no ato de sua incorporação;
III - os Cadetes do último ano da AMAN, reprovados no ensino fundamental e que tenham sido aprovados no ensino profissional;
IV - os alunos do IME dos Cursos de Formação e dos Cursos de Formação e Graduação, estes em seu 5º ano para os que optaram em seguir a carreira militar;
V - os alunos que concluíram com aproveitamento, o Curso de Formação e Graduação do IME e não em seguir a carreira militar.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








