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Decretos - 2.275, de 15.7.97 - Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.275, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

      Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

      Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de fevereiro de 1997, em Montevidéu, o Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia,

      DECRETA:

      Art. 1º O Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 15 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1997

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA

CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO

MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Protocolo

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral de Associação,

CONVÉM EM:

Artigo 1º.- Registrar na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) o Acordo de Complementação Econômica celebrado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, subscrito por seus respectivos Ministros das Relações Exteriores, na cidade de Fortaleza, em, 17 de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, cujo texto se incorpora ao presente Protocolo com os Anexos a que se refere o Programa de Liberalização Comercial (Anexos 1 a 8, inclusive), o Regime de Origem (Anexo 9), o Regime de Salvaguardas (Anexo 10), o Regime de Solução de Controvérsias (Anexo 11), bem como as Notas Complementares referentes aos Artigos 5, 6 e 7 desse Acordo, o Protocolo de Integração Física e a Ata que modifica os Artigos 9 e 47 do Acordo, estabelecendo sua vigência e o início dos cronogramas de desgravação previstos no Artigo 2, a partir de 28 de fevereiro de 1997.

Artigo 2º - Encomendar à Secretária-Geral da Associação a publicação oficial dos textos ordenados do referido Acordo e seus correspondentes Anexos, nesta data.

A Secretária-Geral da Associação será depositária do Acordo de Complementação Econômica, MERCOSUL - Bolívia, conforme o disposto em seu Artigo 50, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português o espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

 

Pelo Governo da República Argentina:
Jesús Sabra

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República do Paraguai:
Efraín Darío Centurión

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Adolfo Castells

Pelo Governo da República da Bolívia:
Antonio Céspedes Toro


Conteudo atualizado em 01/04/2022