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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.263, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. o IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.988, de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1997
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Conteudo atualizado em 15/08/2022