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Art. 41 do Decreto nº 2.122/1997




Decretos - 2.122, de 13.1.97 - Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Texto compilado




Artigo 41



Art. 41. A Diretoria Executiva fará publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovados pelo Ministro de Estado da Fazenda:  (Revogado pelo Decreto nº 6.803, de 2009)
       
I - o Regulamento de Licitações e Contratos;  (Revogado pelo Decreto nº 6.803, de 2009)
        II - o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
(Revogado pelo Decreto nº 6.803, de 2009)
  
     III - o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e  (Revogado pelo Decreto nº 6.803, de 2009)
        IV - o plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição dos empregados da empresa. (Revogado pelo Decreto nº 6.803, de 2009)

       
Conteudo atualizado em 01/11/2021