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Presidência da República |
DECRETO No 685, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Integração Regional. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos, para o Ministério da Integração Regional, os cargos em comissão e funções de confiança e o Quadro de Pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Art. 2º Ficam transformados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Integração Regional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Walter Barelli
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1992
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Conteudo atualizado em 22/11/2021